O total dessa reserva deve equivaler a, no mínimo, 6 meses de seu salário. Isso porque, caso você perca o emprego ou precise parar de trabalhar por qualquer motivo, você terá a garantia de poder manter a si próprio e a sua família por mais 6 meses sem precisar recorrer a empréstimos.
E se você for um empregado público ou servidor público estatutário? Também deve ter essa reserva? SIM. A atual situação do Estado do Rio de Janeiro demonstra claramente que mesmo o setor público pode sofrer com a falta de pagamento de salários. É bom lembrar também que empregados públicos (como os que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista) podem ser demitidos com relativa facilidade, e que servidores públicos estatutários também estão sujeitos à demissão (em casos específicos e observado um processo prévio).
Você deve estar me perguntando: Mas por que separar a reserva de emergência dos demais investimentos (aqueles destinados à aposentadoria ou à compra de bens e experiências)? Respondo: Porque a reserva de emergência deve estar alocada em um investimento muito conservador, seguro e líquido. Algo que te permita sacar o dinheiro imediatamente em caso de necessidade e sem perda da rentabilidade já auferida. Portanto:
E a poupança, pode ser utilizada? Até pode, mas não é interessante porque a rentabilidade é extremamente baixa. Claro que entre deixar o dinheiro parado na conta corrente sem nenhuma rentabilidade e deixar na poupança, é melhor deixar na poupança. Mas há opções melhores.
Depois de você já ter formado a sua reserva de emergência, poderá direcionar todo o seu dinheiro que sobra no fim do mês para outros objetivos de investimento (como a compra de bens ou de experiências e a formação de sua aposentadoria). E aí sim, começar a alocar recursos em outros investimentos mais rentáveis e um pouco mais arriscados e/ou menos líquidos.
A criação de riqueza é um processo contínuo e passo a passo. Comece pela reserva de emergência.
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Um abraço,
Alexandre Winkler
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